Kelly Braga, Advogado

Kelly Braga

Joinville (SC)

Sobre mim

Kelly Braga - Advocacia transparente
Formada pela ULBRA - Canoas/RS há 26 anos, advogando em áreas públicas e privadas.
Especialista em Processo Civil, Direito Imobiliário e Direito Ambiental.

Professora de Ciência Política e Direito Internacional.

Experiencia em acompanhamento de negócios e gerenciamento de riscos; assessorando nas aquisições, transferências e regularização de bens.

Prestadora de atendimento "pro bono" para alcance de realização além do sucesso profissional.

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Exame de processos
Alvarás
Mediação

Comentários

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Kelly Braga, Advogado
Kelly Braga
Comentário · há 9 anos
Prezado Dr.

Temos uma situação um pouco semelhante, mas não arrematamos no leilão.
O imóvel estava em processo de retomada pela CEF e uma empresa gestora de ativos da CEF adquiriu o imóvel e o colocou a venda e nós adquirimos.
Quando nos ofertaram foi dado entender que era um leilão, mas depois de comparecermos na CEF compreendemos que não era.
No entanto o que aconteceu? Como a primeira informação era de que seria um leilão nos disseram que não poderíamos visitar o imóvel, apenas ver fotos. E também não nos disseram que imóvel estava ocupado.
Por fim, o agente imobiliário que nos atendeu, não levou nosso contrato no registro de imóveis e ficamos aguardando o recebimento das chaves, que aconteceria depois de concluída a tramitação das assinaturas na CEF.
Como demorava demais, procuramos a CEF para saber e só então descobrimos que não tinha sido registrado e nos acusaram de sermos responsáveis pelo não registro, pois segundo eles, nós é que teríamos que fazer isso.
Atualmente estou tentando registrar, mas o registro de imóveis não aceita os documentos da época do contrato porque mudaram os representantes da CEF e da Empresa que nos vendeu, e não temos as alterações desta empresa.
Nesse último ano tivemos nosso nome inscrito no SPC por não termos pago a taxa de lixo e não conseguimos nunca sequer ver o apartamento que compramos.
Tentamos fazer essa imissão de posse, mas disseram que sem registrar o imóvel não podemos.
Pergunto: Como podemos ser responsáveis pelas dívidas de lixo se não registramos o imóvel?
Há outro forma de tentar tirar o ocupante do imóvel nesse caso?
Obrigada
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